domingo, 30 de maio de 2010

Aprovação automática

O Estado de S. Paulo - 29/05/2010



Depois de realizar três audiências públicas para discutir medidas para reduzir a evasão escolar, o Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu baixar uma resolução recomendando às escolas da rede pública e privada que não mais reprovem alunos matriculados nas três primeiras séries do ensino fundamental. Para entrar em vigor, a resolução ainda precisa ser homologada pelo ministro Fernando Haddad.

Segundo o último Censo Escolar, em 2008 foram reprovadas 74 mil crianças de 6 anos, que estavam aprendendo a ler e escrever. Ao justificar o modelo da aprovação automática, os membros do CNE afirmam que o ideal seria que as crianças passassem a ser avaliadas só depois dos 9 anos. Antes dessa idade, a reprovação dificultaria a alfabetização e seria um fator de desestímulo. No Nordeste, que tem as mais altas taxas de evasão escolar do País, a reprovação nas primeiras séries do ensino fundamental é apontada como uma das causas do problema.

"O Brasil tem uma cultura forte de reprovação. Como estamos atualizando as diretrizes, vamos recomendar fortemente o princípio da continuidade. Sabemos que as resoluções do CNE não têm a força de lei, mas direcionam o sistema educacional", diz a coordenadora de ensino fundamental da Secretaria da Educação Básica do MEC, Edna Martins Borges. Existem mais de 152 mil escolas públicas e privadas de ensino fundamental no País, com 31 milhões de alunos. Desse total, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), vinculado ao MEC, apenas 2 milhões teriam mais de cinco horas de aula por dia.

Pela decisão do CNE, cada escola terá autonomia para elaborar seu projeto pedagógico, o que lhes permitiria oferecer aulas extras e trabalhos especiais para alunos com dificuldades de alfabetização. Mas, para os críticos dessa decisão, não se pode dar tanta liberdade para as escolas ? principalmente as públicas. Eles põem em dúvida a capacidade dos professores de dar tratamento diferenciado aos estudantes mais fracos. Alegam que o modelo da progressão automática tem por objetivo reduzir os gastos dos Estados e municípios com ensino. E afirmam que, por não estar acompanhada de uma política de reorganização pedagógica, com apoio financeiro, a iniciativa do CNE trará mais problemas do que soluções.

"Boa parte das escolas brasileiras só tem professor e giz. Largadas à própria sorte, sem respaldo das Secretarias da Educação e do MEC, essas escolas dificilmente terão sucesso. A história já mostrou que, desacompanhada de professores bem formados, sem boa gestão e sem recursos corretos para ajudar no aprendizado, a progressão não dá bons resultados", afirma a coordenadora da Pós-Graduação em Educação da UniRio, Cláudia Fernandes.

Essa também é a opinião de quem terá de pôr em prática a resolução do CNE na sala de aula. "O MEC propor que professores criem alternativas, quando eles estão sobrecarregados, sem material didático, em escolas sem horário integral e lidando com pais que não podem acompanhar os estudos dos filhos, é a prova de que ele não conhece o que enfrentamos", diz a professora Inês Barbosa, responsável por uma turma de ensino fundamental numa escola municipal do Rio de Janeiro.

O modelo da progressão contínua começou a ser adotado há duas décadas em vários Estados. Os resultados foram tão insatisfatórios que, há alguns anos, na cidade de Várzea Paulista, próxima da capital, pais de alunos e o Ministério Público chegaram a entrar com recurso para suspender a experiência. A Secretaria Municipal da Educação conseguiu cassar a liminar e retomou a experiência. Boa parte dos alunos beneficiados com a aprovação automática se converteu em analfabetos funcionais.

A iniciativa do CNE é mais uma amostra dos modismos e improvisações que têm desorganizado o já combalido sistema de ensino básico. Para os pedagogos contrários à aprovação automática, se é perverso reprovar uma criança, mais perverso ainda é deixá-la frequentar a sala de aula e permitir que ela continue analfabeta.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

MEC vai recomendar o fim da reprovação

> O Globo, 22/05/2010 - Rio de Janeiro RJ
RIO - Com os dados do censo escolar de 2008 em mãos, quando 74 mil crianças de 6 anos foram reprovadas, e depois de realizar três audiências públicas - em Salvador, São Paulo e no Distrito Federal - o Conselho Nacional de Educação (CNE) se prepara para recomendar "fortemente" que todas as escolas públicas e privadas não reprovem mais alunos matriculados nos três primeiros anos do ensino fundamental. É o que informa a reportagem de Carolina Benevides, publicada na edição do GLOBO deste domingo. A resolução, que terá que ser homologada pelo ministro Fernando Haddad neste último ano do governo Lula, entrará em vigor em 2011, segundo Edna Martins Borges, coordenadora-geral do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

- O Brasil tem uma cultura forte de reprovação. Como estamos atualizando as diretrizes para a educação, vamos recomendar fortemente o princípio da continuidade. Sabemos que não tem a força de uma lei, mas as recomendações do CNE direcionam o sistema educacional - explica Edna, dizendo ainda que o Conselho espera que o Brasil deixe, daqui a alguns anos, de reprovar em todas as séries do ensino fundamental. - O ideal é que a criança conclua mesmo em nove anos, pois ser reprovada faz com que interrompa o sucesso escolar que poderia ter. No Nordeste, onde temos altas taxas de evasão, a reprovação é uma das responsáveis pelo aluno abandonar o colégio. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), existem mais de 152 mil escolas, com 31 milhões matriculados no ensino fundamental. Pouco mais de dois milhões têm mais de cinco horas de aula por dia.


Desde 2009, as crianças matriculadas na rede municipal do Rio de Janeiro já convivem com o que o CNE vai recomendar para todo o país em 2011. No município, os alunos dos três primeiros anos são reprovados apenas ao final do terceiro ano. Não foi sempre assim. Em 2007, o então prefeito Cesar Maia assinou decreto instaurando a progressão automática em toda a rede. Ao assumir, em 2009, Eduardo Paes revogou o decreto em dois dos três ciclos do ensino fundamental. - Reprovar não é solução para nada durante o processo de alfabetização. Nos outros anos, ter a possibilidade de reprovação introduz aos alunos a cultura do esforço e do mérito - diz Claudia Costin, secretária municipal de Educação. Segundo Claudia, ao assumir, foram encontrados 12 mil alunos do 4° e 5° anos que precisavam ser realfabetizados, e outros 17 mil do 6° ano que também eram analfabetos funcionais.

Está no ar sistema de consulta sobre os referenciais para novo exame

O que um professor de educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental deve saber no momento do ingresso na carreira do magistério? Quem tiver sugestões deve acessar a página eletrônica do Inep e responder à consulta pública colocada hoje no ar para subsidiar a construção da Matriz de Referência para o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

As colaborações devem ser feitas diretamente na Internet a partir de um sistema que lista 16 temas centrais, cada um com uma série de tópicos relacionados às habilidades a serem demonstradas pelos candidatos a professor. Essa lista de temas centrais – e seus tópicos – foi elaborada com base em critérios do que seria um bom professor, apontados pela experiência internacional. Os critérios são comuns a diversos sistemas educacionais com bons resultados e que definiram nacionalmente parâmetros para a docência, tais como: Austrália, Canadá, Cingapura, Chile, Cuba, Estados Unidos e Inglaterra.

A consulta pública ficará no ar por 45 dias. Poderão participar indivíduos ou instituições. Após o término da coleta de sugestões, o Inep se encarregará de reunir sua equipe técnica com especialistas de cada área e elaborar uma matriz que norteará a elaboração de itens para o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

Esse é o primeiro passo para a concretização do Exame, uma prova para avaliação de candidatos ao ingresso no magistério, que terá sua primeira edição em 2011. O novo Exame será um serviço que o Inep/MEC prestará às redes municipais e estaduais de Educação para seleção de novos professores. Com ele, prefeituras não precisariam realizar sua própria prova de concurso público – o que é caro e exige expertise de órgão especializado – para contratação de novos professores, bastaria publicar um edital de concurso público e usar a nota do Exame como critério para seleção. A forma de utilização ficará totalmente a critério dos governos estaduais e municipais, que poderão decidir pela adesão ao Exame e utilizá-lo como critério único ou como uma das fases de seu concurso.


Assessoria de Imprensa do Inep/ MEC

sábado, 22 de maio de 2010

Entidades são contrárias ao ingresso no ensino fundamental aos 5 anos

Correio Braziliense, 20/05/2010 - Brasília DF
Agência Câmara
A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-seção Goiás e o Fórum Paulista de Educação Infantil divulgaram há pouco, durante audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, manifestos contrários ao Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade, e não mais dos 6, como é hoje. A audiência discute os impactos do projeto. Para as entidades, o ingresso das crianças no ensino fundamental aos 5 anos poder retirar delas experiências lúdicas que teriam na educação infantil (pré-escolar).

Correio Braziliense, 20/05/2010 - Brasília DF
MEC se opõe à redução de idade de entrada no ensino fundamental Agência Câmara
O Ministério da Educação se opõe ao Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que reduz de 6 para 5 anos a idade de ingresso no ensino fundamental. O diretor de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica do ministério, Carlos Artexes Simões, afirmou há pouco que não há argumento pedagógico para a mudança. Ele representa o MEC em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura sobre a proposta. Simões argumenta que a obrigatoriedade de matrícula das crianças de 6 anos no ensino fundamental foi instituída há pouco tempo, pela Lei 11.114/05. Conforme o diretor, cerca de 400 municípios brasileiros ainda não se adaptaram à determinação. "Uma nova mudança desmontaria todo o esforço feito até agora pelo governo federal e pelos municípios", disse.

Ele informou ainda que o Conselho Nacional de Educação, para evitar que pais matriculassem crianças muito novas no ensino fundamental, estabeleceu que o ingresso só pode ser para crianças que completarem 6 anos até 31 de março do ano em curso. "O entendimento é que a criança menor do que isso precisa de ambiente diferenciado e lúdico", disse. Segundo Simões, o PL 6755/10 recebeu várias manifestações contrárias no ministério e apenas uma a favor: um abaixo-assinado de famílias de Juiz de Fora (MG) que pede antecipação da idade para matrícula para 4 anos, e não para 5 anos. O debate prossegue no Plenário 10. Continue acompanhando a cobertura deste evento

Correio Braziliense, 20/05/2010 - Brasília DF
Relator vai rejeitar redução da idade de matrícula
Agência Câmara
O relator do Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que reduz de 6 para 5 anos a idade de ingresso no ensino fundamental, deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), afirmou apresentará substitutivo deixando claro que a idade de matrícula é 6 anos. A declaração foi dada na audiência pública da Comissão de Educação e Cultura sobre a proposta. Embora a Lei 11.114/05 obrigue matrícula das crianças de 6 anos no ensino fundamental, o relator considera que a Emenda Constitucional 53, de 2006, causa confusão. A emenda estabelece que a educação infantil (creche e pré-escola)vai até os 5 anos. Na audiência, Vital Didonet, representante da Rede Nacional Primeira Infância, afirmou que estudos indicam que a idade de 6 anos é a melhor para ingresso no ensino fundamental.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Manifesto da ANPED

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
considerando o amplo debate por ocasião da elaboração das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB Nº 5, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2009) envolvendo seus pesquisadores, manifesta-se
contrariamente ao PLS 414/2008/ PL 06755/2010 e conclama toda a sociedade a
lutar contra a sua aprovação pelas seguintes razões:

1. pesquisas e experiências nacionais e internacionais têm demonstrado a
importância da educação infantil para a socialização e a aprendizagem das
crianças de 0 a 5 anos de idade, adotando-se para isso processos pedagógicos
próprios e adequados às necessidades e demandas das crianças pequenas,
investindo-se na formação específica dos profissionais;

2. as recentes Diretrizes Curriculares de Educação Infantil, elaboradas a partir de
amplo processo de consulta na área educacional e em resposta às mudanças
constitucionais que ampliaram a obrigatoriedade escolar para pessoas de 4 a 17
anos, buscaram assegurar o entendimento de que a educação infantil inclui
crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, de modo que somente aos 6 anos completos
inicia-se o ensino fundamental (Art.5º - § 2 e § 3 - Resolução CNE/CB nº 5, de
17 de dezembro de 2009);

3. segundo essas Diretrizes Curriculares, e outros documentos oficiais
orientadores e normativos produzidos nos últimos anos no âmbito do Ministério
da Educação, a garantia de uma educação infantil brasileira de qualidade
significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado,
ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura (entre outros). Para tanto, os
espaços e tempos da educação infantil devem assegurar “a educação em sua
integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo
educativo” e “a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva,
cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança” (DNCEI, Art. 8º,
§ 1º, I e II);

3. o desenvolvimento integral das crianças (LDB 9394/96, Art. 29), finalidade da
educação infantil, deve ser promovido em contextos educacionais específicos a
partir de propostas e práticas pedagógicas adequadas, elaboradas por
profissionais qualificados, visando a que as crianças construam suas identidades
pessoais e coletivas, brinquem, imaginem, fantasiem, desejem, aprendam,
observem, experimentem, narrem, questionem e construam sentidos sobre a
natureza e a sociedade, produzindo cultura (DCNEI, Art.4º), ou seja, respeitando
processos de desenvolvimento e aprendizagem;

4. pesquisas nacionais em andamento e reportagens veiculadas pela mídia
impressa têm evidenciado reiteradamente a lentidão e as enormes dificuldades
na implementação do ensino fundamental de nove anos, iniciando-se para as
crianças de 6 anos de idade, em atendimento à EC n. 53/06 e à Lei 11.274/2006,
dificuldades advindas da cultura escolar cada vez mais produtivista, do
despreparo dos professores e das escolas de ensino fundamental, da ausência de
condições materiais e pedagógicas, para a acolher a criança nessa idade nas suas
necessidades e direitos;
4. o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PLS 414/2008/ PL 06755/2010, além
de desconsiderar a realidade acima referida, que poderá ser imensamente
agravada com a entrada de crianças ainda mais novas na escola regular de ensino
fundamental, diminui em um ano a possibilidade da criança pequena viver
experiências educacionais significativas na educação infantil, e não prevê o
aumento da duração do ensino fundamental para 10 anos, o que torna mais
perniciosa a sua aprovação, atentando contra o direito à educação consagrado na
CF 1988.

Assim, compreendendo que o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PL
414/2008/ PL 06755/2010 – desconsidera a especificidade da educação infantil
concebida como a primeira etapa da educação básica e desrespeita tanto os direitos
das crianças de 5 anos de idade quanto os avanços obtidos no campo da pedagogia
da infância, nos manifestamos CONTRA a sua aprovação.